Agentes da GCM e da Copa. Créditos: ascom-gcmi. |
Em mais uma ação visando
manter a ordem ecológica municipal, a Secretaria de Planejamento e
desenvolvimento Sustentável (Seplandes), através do Setor de Fiscalização
Ambiental, em ação conjunta com a Guarda Municipal e a Policia Militar, desde o
dia 20 desde mês, está intensificando a fiscalização e a demolição de
construções irregulares em diversas localidades do município de ilhéus,
inclusive em áreas de proteção permanente.
Nos últimos dias, as
operações ocorreram no bairro do Teotônio Vilela e na Localidade conhecida como
Vitória II, próximo ao distrito de Couto. As ações tomam por base os dentre
outras os artigos 45 da Lei municipal nº 3.746/15 (uso e ocupação do solo), que
estabelece que: “reforma ou ampliação de edificações na zona urbana de Ilhéus
deverá ser previamente licenciada pela Prefeitura Municipal”; e na Lei de Crimes
Ambientais (Lei 9065/98).
DIREITO
Sendo a ocupação da área
pública irregular, apesar da “tolerância” por determinado lapso temporal, a demolição
de construção pelo município ou pelo estado não gera direito a indenização por
danos morais e nem materiais.
Conforme reiterado
posicionamento dos tribunais superiores, a ocupação por particular de imóvel
situado em área pública, mesmo que decorrente de tolerância pelo Poder Público,
não configura posse, mas mera detenção, o que não autoriza pleito de
indenização por benfeitorias e os demais que decorreriam do direito à posse.
Demonstrada a
irregularidade da construção, age no correto exercício do poder de polícia da
Administração Pública, com expedição de ordem demolitória da obra irregular. Edificação
demolida por ter sido erigida em área pública, sem licença prévia do Poder
Público, razão pela qual não há que se falar em indenização por danos materiais
ou morais.
COMO
EVITAR DISSABORES:
Antes de adquirir um
terreno ou casa, alguns cuidados devem ser tomados para que não seja enganado:
1.
Nunca compre um lote sem visitá-lo antes. Assim, você evita de
comprar um brejo, parte de um lote, um morro, uma área preservada, aterrada ou
de proteção a mananciais.
2.
Localize o terreno mostrado
na planta aprovada pela prefeitura, e veja se tem saneamento básico e serviços
tais como ruas abertas, luz, água, transporte coletivo, estabelecimentos
comerciais próximos, etc.
3.
Antes de comprar, vá à
prefeitura. Verifique se o loteamento está aprovado e se o cronograma de obras
está sendo cumprido. Se a área for de utilidade pública, poderá ser
desapropriada. Se localizado em zona urbana, o loteamento depende da aprovação
de vários órgãos públicos.
4.
Se for comprar chácaras ou
sítios, informe-se primeiramente na Delegacia Regional do Incra, para ter
certeza que a área está em zona rural.