sexta-feira, 23 de junho de 2017

CONSTRUÇÕES IRREGULARES DEMOLIDAS EM ILHÉUS


Agentes da GCM e da Copa. Créditos: ascom-gcmi.

Em mais uma ação visando manter a ordem ecológica municipal, a Secretaria de Planejamento e desenvolvimento Sustentável (Seplandes), através do Setor de Fiscalização Ambiental, em ação conjunta com a Guarda Municipal e a Policia Militar, desde o dia 20 desde mês, está intensificando a fiscalização e a demolição de construções irregulares em diversas localidades do município de ilhéus, inclusive em áreas de proteção permanente.


Nos últimos dias, as operações ocorreram no bairro do Teotônio Vilela e na Localidade conhecida como Vitória II, próximo ao distrito de Couto. As ações tomam por base os dentre outras os artigos 45 da Lei municipal nº 3.746/15 (uso e ocupação do solo), que estabelece que: “reforma ou ampliação de edificações na zona urbana de Ilhéus deverá ser previamente licenciada pela Prefeitura Municipal”; e na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9065/98).





DIREITO

Sendo a ocupação da área pública irregular, apesar da “tolerância” por determinado lapso temporal, a demolição de construção pelo município ou pelo estado não gera direito a indenização por danos morais e nem materiais.

Conforme reiterado posicionamento dos tribunais superiores, a ocupação por particular de imóvel situado em área pública, mesmo que decorrente de tolerância pelo Poder Público, não configura posse, mas mera detenção, o que não autoriza pleito de indenização por benfeitorias e os demais que decorreriam do direito à posse.

Demonstrada a irregularidade da construção, age no correto exercício do poder de polícia da Administração Pública, com expedição de ordem demolitória da obra irregular. Edificação demolida por ter sido erigida em área pública, sem licença prévia do Poder Público, razão pela qual não há que se falar em indenização por danos materiais ou morais.

COMO EVITAR DISSABORES:

Antes de adquirir um terreno ou casa, alguns cuidados devem ser tomados para que não seja enganado:

1.   Nunca compre um lote sem visitá-lo antes. Assim, você evita de comprar um brejo, parte de um lote, um morro, uma área preservada, aterrada ou de proteção a mananciais.

2.    Localize o terreno mostrado na planta aprovada pela prefeitura, e veja se tem saneamento básico e serviços tais como ruas abertas, luz, água, transporte coletivo, estabelecimentos comerciais próximos, etc. 

3.    Antes de comprar, vá à prefeitura. Verifique se o loteamento está aprovado e se o cronograma de obras está sendo cumprido. Se a área for de utilidade pública, poderá ser desapropriada. Se localizado em zona urbana, o loteamento depende da aprovação de vários órgãos públicos.

4.    Se for comprar chácaras ou sítios, informe-se primeiramente na Delegacia Regional do Incra, para ter certeza que a área está em zona rural. 

5.   O passo seguinte é o Cartório de Registro de Imóveis. Confira se o loteamento está registrado, e não se esqueça de pedir uma certidão de propriedade, com negativa de ônus e alienações. Isto prova que o imóvel está desembaraçado e quem é o verdadeiro proprietário.