sábado, 30 de junho de 2012

GCMI - REALIZA FORMATURA



Ao completar 478 de fundação e 131 anos de elevação a cidade neste 28 de junho, a Prefeitura de Ilhéus a Prefeitura de Ilhéus realizou uma série de atividades cívicas e culturais para homenagear a importante data. Às 8 horas foi realizada a cerimônia de Hasteamento das Bandeiras, na praça Dom Eduardo; seguida da formatura dos 160 guardas civis municipais que participaram no ano de 2011 do curso de Formação em Segurança Pública realizado pelo Instituto de Promoção da Segurança Pública Municipal (Prosem).

ASCOM - Prefeitura Municipal de Ilhéus

sexta-feira, 29 de junho de 2012

CAMPANHA DO AGASALHO 2012

ABRIGO SÃO VICENTE DE PAULO AGRADECE 
A GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ILHÉUS


O Abrigo São Vicente de Paulo vem a público agradecer à Guarda Civil Municipal de Ilhéus a doação resultante da Campanha do Agasalho 2012, contendo uma grande quantidade de cobertores, casacos de frio, camisas, calçados, meiões e roupas diversas, colaboração de imenso valor para para com a instituição, aquecendo e dando aos nossos idosos melhor qualidade de vida. A entrega aconteceu no dia 20/06. Esta iniciativa demonstra à comunidade ilheense que a corporação atua não só no patrulhamento rotineiro, mas também, com planos e metas visando atividades sociais diversas. Parabenizamos o atual comando por valorizar o ser humano como um todo. Em nome dos idosos, funcionários e toda diretoria pedimos ao Senhor Deus que os abençoe e proteja sempre!

Marileide Souza - Presidente

PESQUISA APONTA CRESCIMENTO DE HOMICÍDIOS

Taxa de homicídios no Brasil cresceu 
41% desde 1992, aponta IBGE

A taxa de homicídios no Brasil cresceu 41% em 17 anos, de 1992 a 2009, de acordo com a pesquisa IDS 2012 (Indicadores de Desenvolvimento Sustentável) divulgada nesta segunda-feira pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Em 2009, ano dos dados mais recentes disponíveis, a média de assassinatos no país foi de 27,1 mortes para cada 100 mil habitantes, enquanto em 1992 o índice foi de 19,2.

Entre os Estados, Alagoas (59,3), Espírito Santo (56,9) e Pernambuco (44,9) atingiram os maiores índices de mortes. As menores taxas foram registradas no Piauí (12,4), Santa Catarina (13,4) e São Paulo (15,8).

Na comparação com a última edição da pesquisa, que trouxe dados de 2007, os Estados que tiveram os maiores crescimentos nos assassinatos foram Bahia e Paraíba, com 42%. Entre os dois anos, apenas três Estados registraram queda: Rio de Janeiro (19%), Pernambuco (15%) e Minas Gerais (11%).

Os valores relativos aos homens são mais de dez vezes maiores aos das mulheres. Considerando apenas vítimas do sexo masculino, o índice de assassinatos foi de 50,7 por 100 mil habitantes em 2009. Já considerando apenas mulheres, o índice cai para 4,4.

Segundo o IBGE, as mortes por homicídios afetam a esperança de vida, que se reduz devido às mortes prematuras, sobretudo, de homens jovens.


ACIDENTES

Segundo a pesquisa, o coeficiente de mortalidade por acidentes de transporte se mantêm elevado desde 1992.

São considerados no cálculo acidentes de transporte terrestres, aquáticos e aéreos, abrangendo motoristas, pedestres, ciclistas, motociclistas e os ocupantes de veículos.

Em 2009, houve redução no índice, que passou para 20,1 óbitos por 100 mil habitantes, sendo os óbitos masculinos aproximadamente quatro vezes superiores ao das mulheres. Em 1992, o índice era de 18,3.

sexta-feira, 22 de junho de 2012

CAMPANHA DO AGASALHO 2012

Guarda Civil Municipal de Ilhéus entrega cerca de mil Agasalhos para o Abrigo São Vicente


A Guarda Civil Municipal de Ilhéus entregou na tarde desta quarta-feira (20) ao Abrigo de Idosos São Vicente de Paula, no bairro da Conquista, centenas de calçados, camisas, cobertores, meiões e outras roupas, resultantes da Campanha do Agasalho 2012, realizada pela corporação desde o dia 22 de maio. Participaram da entrega a diretora-presidente do Abrigo São Vicente de Paulo, Marileide Santos de Oliveira, o subcomandante da Guarda Civil Municipal, Victor Oliveira, além de funcionários do abrigo e vários guardas municipais.

De acordo com o subcomandante Victor Oliveira, a ação realizada entre os guardas municipais teve como objetivo principal estreitar a relação entre a comunidade e a guarda. “Nosso objetivo é vincular uma imagem positiva da Guarda Municipal junto à comunidade”, disse ele. A diretora-presidente Marileide Oliveira aproveitou a oportunidade para agradecer ao secretário de Segurança, Transporte e Trânsito da Prefeitura de Ilhéus, Clóvis Cunha, pelo empenho. “Eu e todos os funcionários do Abrigo São Vicente viemos aqui para auxiliar na entrega e em nome de todos agradecemos o secretário e toda guarda municipal pela solidariedade prestada”, acrescentou a diretora-presidente.

Como parte da Campanha do Agasalho, foram entregues cerca de mil peças de roupas, separados por sacos contendo calças e blusas femininas, masculinas, infantis, cobertores, sapatos e meiões. A expectativa da Guarda Civil Municipal é de que as peças arrecadas sejam suficientes para atender a demanda do Abrigo São Vicente, que conta atualmente com aproximadamente 100 idosos. Além dos membros da Guarda Civil Municipal de Ilhéus a campanha também contou com o apoio do Bloco Bocão Folia, Associação Mais ou Menos 15 e Livraria Gabriela.

A campanha de arrecadação de agasalhos faz parte de uma série de atividades sociais desenvolvidas paralelamente à programação do Plano de Metas e Ações 2012, a exemplo do Projeto Ronda Escolar. Ainda este ano está prevista a realização de outra ação social, que terá como foco a doação de sangue, atividade prevista para acontecer em outubro e que integrará uma série de atividades alusivas ao Dia do Guarda Municipal. “Estão previstas, ainda, a execução dos projetos ‘Guarda na Praça’ e de ‘Inclusão digital’”. Também como parte do Plano de Metas e Ações de 2012, a Guarda Municipal realiza ainda o patrulhamento de rotina visando resguardar o patrimônio público.

Subcomandante Victor faz entrega de agasalhos


ASCOM - PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS

quinta-feira, 21 de junho de 2012

ARTIGO - INSPETOR FREDERICO

Minha dissertação sobre o tema: "Guarda Municipal e policiamento ostensivo: não pode."

Nobres leitores, após ler e reler os documentos citados: Art. 144 da Constituição Federal, ADIN 2827 e demais legislações federais, somando isso a pouco mais de vinte anos de estudos sobre o assunto “segurança pública e guarda municipal”, ainda, acompanhando os noticiários em TODO o Brasil que tratam sobre insegurança pública tenho a esclarecer o que segue:

Com a devida “vênia”, respeitando a decisão proferida pelo Exmo Sr. Dr. Juiz de Direito Alexandre Morais da Rosa nos Autos n° 023.12.030817-0. Sou um ávido estudioso do direito, razão pela qual durante esses longos anos de estudo e analise sobre o tema produzi diversos textos jurídicos e inclusive quatro monografias apresentando uma na Escola da Magistratura Federal do Paraná (2007), uma na Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (2001) e outra na Escola da Magistratura do Paraná (2011), todas as teses, em verdade são dissertações sobre este assunto tão complexo e importante para a sociedade qual seja “a segurança do cidadão”.

Em resumo tenho a relatar que o GRANDE conflito sobre o tema “Guarda Municipal e Segurança Pública” esta diretamente vinculada à mentira que perpetua em relação ao exercício da atividade de policiamento ostensivo preventivo somado a manutenção da ordem pública, tratando sobre a pseudo-exclusividade do policiamento ostensivo e a manutenção da ordem pública.

Durante o regime militar, leia-se antes de 1988 o Decreto-Lei nº 667/69 considerava o Policiamento Ostensivo Preventivo, exclusividade da recém criada Polícia Militar (força auxiliar do exército), vejamos: “executar com exclusividade, ... ....o policiamento ostensivo, fardado, ... .... a fim de assegurar o cumprimento da lei, a manutenção da ordem pública e o exercício dos podêres constituídos”.

Com o advento da Carta Magna, conhecida como Constituição Cidadã, esta “EXCLUSIVIDADE” não foi recepcionada, pois, o texto constitucional esclarece em seu artigo 144, incisos e parágrafos quais são as competências comum e específicas de cada órgão responsável pela segurança pública, descrevendo ainda quais são as funções que devem ser exercidas com “exclusividade”, deixando assim conforme caput do próprio artigo as competências comuns a todos os entes federados inclusive os municípios, vejamos:

“Art.144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:”

Para ilustrar esta dissertação podemos citar como exemplo de exclusividade inserido na constituição o disposto no Art. 144, inciso IV – (Polícia Federal), “exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União”. Nos demais incisos exceto na função de polícia judiciária estadual não encontramos esta “exclusividade”, assim temos como exemplo a polícia rodoviária federal, “órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais”.

O fato é que erroneamente algumas pessoas estão fazendo a interpretação equivocada quanto ao quesito, preservação da ordem pública, encontrei esta observação que conduziu ao entendimento do que realmente estava ocorrendo, vejamos: "Preservação da ordem pública é atribuição exclusiva das PMs." - Esclareço que este é um GRANDE equivoco, em momento algum a Constituição de 1988, fala sobre EXCLUSIVIDADE para a PM, e muito menos foi recepcionada pela Carta Magna a legislação do período ditatorial. devemos ler com muita atenção o artigo 144 e parágrafos, uma leitura rápida e inflexiva pode gerar uma interpretação deverás equivocada e prejudicial.

Com isso esclareço que o Constituinte trouxe esta responsabilidade para todos os entes federados e pelo fato de ter esmiuçado os item de acordo com o tipo de policiamento desenvolvido (judiciário/investigativo) (uniformizado/ostensivo), passou a se criar o mito de que determinada instituição deveria ter EXCLUSIVIDADE sobre o policiamento ostensivo preventivo.

Em verdade cabe esclarecer que por trás desta pseudo-exclusividade criam-se a largos passos instituições de segurança privada em todos os municípios em setores residências (condomínios-fechados) onde estes profissionais são mais polícia que a própria polícia, com competência inclusive de revistar viaturas policiais.

Quanto a TAXATIVIDADE descrita na ADIN 2827/RS, Relator Ministro Gilmar Mendes, trata a Ação Direta de Inconstitucionalidade, sobre o fato de ter sido inserido o Instituto-Geral de Perícias, no Capítulo destinado a Segurança Pública na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, em contrariedade ao dispositivo da Lei Maior (Art. 144 da Constituição Federal, incisos e parágrafos), ressalte-se inexiste corpo sem cabeça, logo o artigo 144 da CF, não deve ser lido excluindo os seus incisos e parágrafos.

Convém ressaltar que outro ponto curioso e que causaria um verdadeiro caos jurídico seria imaginar que TAXATIVAMENTE inexiste o termo “Brigada Militar”, “Força Nacional”, “Polícia Legislativa” e até a “previsão” Constitucional (Taxativa) do Exército realizar o policiamento ostensivo preventivo (manutenção da ordem pública).

Vejo-me a imaginar remotamente a possibilidade dos magistrados do Rio Grande do Sul seguindo esta linha de entendimento, revogando assim TODAS as prisões efetuadas por “policiais brigardianos”. Não indo muito longe teríamos em quase todos os estados da federação decisões do Poder Judiciário Federal revogando a prisão de criminosos conduzidos por integrantes da Força Nacional, composta por policiais militares (pertencentes a diversos estados da federação), atuando fora da sua jurisdição em parceria com o Poder Público Federal, qual seja, Ministério da Justiça.

Sobre a atuação das forças armadas nas ruas a fim de manter a ordem pública, bem como, a atuação da policia legislativa, que hoje diga-se é a polícia mais completa do Brasil, pois realiza o ciclo completo, qual seja, policiamento ostensivo preventivo (termo, gravata, arma velada e insígnia na lapela) e o policiamento repressivo judiciário (através de investigações, interceptações e controle completo da sua área de atuação).

Com o devido respeito pela decisão proferida pelo douto magistrado, creio que no intuito de buscar aplicar a lei “ipsis literis” acabou por não observar o principio inserido no artigo 301 do Código de Processo Penal, sendo este mesma redação do caput do artigo 144 da Constituição Federal, vejamos: “Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.”

Por: Claudio Frederico de Carvalho

GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ILHÉUS CONVOCA

O Comando da Guarda Civil Municipal nas atribuições que lhe confere, CONVOCA a todos os Guardas Municipais UNIVERSITÁRIOS a comparecer até o dia 30 de Junho do corrente ano, no Comando da GCMI, Av. Gov. Roberto Santos, 86 A, para tratar de assuntos pertinentes a Escala de Serviço.

Esta convocação se dá no sentido de ajustes na Escala de Serviço da GCMI compatibilizando os horários junto aos Guardas Municipais que fazem Curso Superior.

Comando da Guarda Civil Municipal de Ilhéus

quarta-feira, 20 de junho de 2012

PREFEITURA CONVOCA 40 AGENTES DE TRÂNSITO

A Prefeitura de Ilhéus está convocando os candidatos aprovados no concurso público para agentes de trânsito. Os aprovados que aparecem na lista da Convocação Pública 05/2012 devem comparecer até o dia 15 de julho na Seção de Recrutamento da Prefeitura, situada no 3º andar do Anexo de Secretarias, no período das 13 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, para apresentar os documentos necessários à admissão, conforme consta no edital 001/2011.

Nessa etapa, segundo informou o secretário de Administração da Prefeitura de Ilhéus, Mouzart Aragão Leite, estão sendo convocados os 40 primeiros colocados para os cargos de agentes de trânsito que, após apresentação dos documentos necessários e atendendo aos requisitos legais, entrarão de logo em exercício. Ele lembra, porém, que o não comparecimento dos candidatos no prazo legal implica em considerá-los como desistentes.

Os candidatos, ainda segundo o secretário Mouzart Aragão, deverão apresentar, no período de 30 dias após a publicação da Convocação Pública 05/2012, os exames solicitados no edital. Os candidatos convocados para a admissão serão obrigados a declarar por escrito, no ato da apresentação, se aceitam ou não assumir o cargo para o qual foi concursado, na forma do que prevê o edital 001/2011. Após a publicação no Jornal Oficial e em jornais de circulação da cidade, a lista com a relação dos aprovados convocados para contratação está afixada no mural do Anexo de Secretarias da Prefeitura e na Seção de Recrutamento da Secretaria de Administração.

ASCOM - PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS