segunda-feira, 3 de setembro de 2012

SISTEM DA CONTROLE DE OCORRÊNCIAS PARA GCM'S

A CPN Informática, empresa paranaense, mais uma vez sai na frente e disponibiliza para o mercado nacional a nova versão do sistema de Controle de Ocorrências para Guardas Municipais , o CCO-Net Mobile.

Esta versão do sistema foi concebida dentro das mais modernas técnicas de desenvolvimento e apresenta uma série de inovações, comparativamente com as versões anteriores. Entre as principais novidades, destacamos os recursos de registro de ocorrências via dispositivos móveis como tabletes e celulares. Abaixo, relacionamos as principais novidades.



OCORRÊNCIAS

Abertura e consulta de ocorrências abertas - Agora o GM poderá abrir ocorrências diretamente da rua, consultando a localização da ocorrência diretamente no mapa. Entre as funções do aplicativo no módulo de ocorrências, será possível realizar online as seguintes operações:
Outros Orgãos – Registrar outros órgãos participantes da ocorrência.

Providências/Ações – Descrever todas as providências tomadas durante o atendimento da ocorrência.

Envolvidos – Vincular e cadastrar todos os envolvidos na ocorrência, seja ele vítima, suspeito ou detido.

Fotos – Tirar fotos com o dispositivo, vinculando-as à ocorrências. A central terá acesso a essas fotos, possibilitando a análise de um panorama da situação em tempo real.

Saída da Viatura - Os GM integrantes da viatura poderão registrar online a quilometragem de saída e retorno do veículo, permitindo a central acompanhar em tempo real, todo o histórico da viatura envolvida na operação.

Abastecimento - O GM poderá cadastrar o abastecimento online, facilitando o controle de gastos da viatura.

Envolvidos -  Banco de dados de todos os envolvidos em ocorrências. O GM poderá cadastrar e tirar fotos dos envolvidos, possibitando futuras consultas. Como é possível o vínculo do envolvido com a ocorrência, o GM também poderá ter acesso a todas as ocorrências do histórico do envolvido, obtendo informações preciosas para o desfecho da situação.

Veículos Roubados - Banco de dados de veículos com comunicado de furto. A Central poderá cadastrar todos os veículos com alerta de roubo, permitindo ao GM buscas de veículos roubados através deste banco de dados.

Desaparecidos - Um banco de dados com fotos e dados dos desaparecidos já registrados pelo sistema.

Lista de Ruas - Consultar o cadastro de ruas do sistema. Caso o GM não encontre alguma rua no sistema, poderá comunicar a central para realizar o cadastro do dado faltante.

CPN INFORMÁTICA

PERFIL DO CRIMINOSO

Sabemos que a violência tem como causa diferentes fatores; psicológicos, sociais, econômicos, políticos e culturais e os principais fatores da delinquência entre os jovens são as drogas, a desestruturação familiar e o consumismo. A maioria tem como o perfil: jovem, solteiro, desempregado, branco, sexo masculino, residente na periferia, deixou de frequentar a escola possuindo apenas o ensino fundamental. Mais de 50% deles são reincidentes, ou seja, já foram presos e retornaram a vida do crime. Estudos sobre a criminalidade apontam para dois tipos de criminosos; o eventual e o profissional.

► Criminoso eventual:

- é mais impulsivo; - tem entre 14 e 18 anos e costuma estar drogado;

- não se planeja para a ação;

- tem menos experiência;

- nervoso, treme, grita, xinga e ofende a vítima;

- não sabe bem o que quer;

- perverso, tem medo da vítima e do inesperado.

► Criminoso profissional:

- sempre planeja sua iniciativa;

- tem mais de 18 anos;

- tem uma noção mais exata do que quer;

- está preparado para a hipótese do assalto se prolongar;

- demonstra autocontrole;

- é menos agressivo, mas pode tornar-se cruel se algo der errado.

O comportamento típico de um bandido é da seguinte forma; não quer ser exposto, sempre faz uma seleção da vítima escolhendo na maioria das vezes a distraída, desatenta, frágil e despreparada, com base no que ele deseja e procura.

*Siderley Andrade de Lima, é Guarda municipal de Jandira, consultor de segurança pessoal, membro da ABSEG (associação brasileira dos profissionais de segurança), ex- militar graduado do Exército, colaborador do CONSEG Alphaville/Tamboré e articulista do DicaSeg.

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

GCM'S RECEBEM CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL


Instituída pelo Decreto nº 082/11, já está sendo entregue a nova Carteira de Identidade Funcional da Guarda Civil Municipal de Ilhéus. A ação, que faz parte da valorização profissional por parte do poder público municipal, segue com a entrega das novas identidades até o final deste mês de Agosto.

O Decreto Nº 082/2011, que institui a Cédula de Identidade Funcional dos membros da Guarda Civil Municipal, Agente de Trânsito e Fiscal de Postura de Ilhéus, é um documento com fé-pública do município, individual e intransferível, de porte obrigatório, contendo todos os dados necessários à identificação dos referidos membros. “É mais um dispositivo a favor do reconhecimento profissional identificando os agentes de segurança", explicou o Comandante da corporação, GCM Daniel Sena.

"A Prefeitura avança cada dia mais na busca de melhores condições de trabalho para as pessoas e a valorização do seu quadro de funcionários. Nesse sentido, também a Guarda Municipal passa por esse importante processo de valorização permanente como é o desejo e empenho do prefeito Newton Lima", afirmou o Secretário de Segurança, Transporte e Trânsito, Clóvis Cunha.

A entrega das Carteiras de Identidade Funcional da Guarda Civil Municipal está sendo realizada de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas, e das 14 às 18 horas, no Comando da Guarda Civil Municipal, localizado na avenida Governador Roberto Santos, 86ª, bairro Esperança. 

ASCOM - PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS

O QUE SUBSTITUIRÁ AS POLICIAS MILITARES?

por Danillo Ferreira*

Não é vocação das polícias brasileiras serem cidadãs, democráticas, comunitárias e humanas: com seu público interno ou com seu público externo, sujeito dos seus serviços. Basta ler a Constituição Federal para se dar conta de que os policiais militares, por exemplo, não podem se sindicalizar, sendo legalmente tratados como semicidadãos, embora sejam cobrados como vetores de cidadania. O Código Penal Militar (1969), a que todos os PMs e BMs brasileiros estão submetidos, foi decretado por ministros militares “usando das atribuições” conferidas pelo famigerado Ato Institucional nº 5, o AI-5.

Por outro lado, pesquisas se amontoam demonstrando que no Brasil, quando se trata de atuação policial, o nível de violência praticada por parte do Estado supera em muito o tolerável, notadamente no que se refere a execuções extrajudiciais tendo como amparo autos de resistência forjados.

É simples entender por que aqui se utiliza o termo “vocação”. É que nossas polícias não nasceram para garantir direitos de minorias, para evitar que injustiças sociais ocorram, nem para evitar que os mais fortes abusem dos mais fracos. Elas possuem em seu nascedouro certa orientação para as garantias do poder governamental de ocasião, que costuma replicar os interesses de certas elites, já que estamos falando do sistema político-eleitoral brasileiro.

Sim, em muitos momentos nossas polícias atuam em observância aos preceitos cidadãos, democráticos, comunitários e humanos. Mas este não é seu talento: é como se diferenciássemos Mozart e sua capacidade inata de lidar com a música de um homem já idoso que resolve aprender tocar piano por distração. Aliás, não parece mais que isto a relação das polícias com estes conceitos, uma espécie de “cereja do bolo”, um enfeite pronto para dar certo toque publicitário à atuação policial, admitido de bom grado por grande parte da nossa imprensa.

Neste contexto, virou moda pedir a cabeça das polícias militares, como se só as PMs fossem praticantes de abusos. Seria útil para os que sustentam este discurso, primeiramente, definir o que vem a ser “polícia militar”. Se significa ser violenta em sua atuação, teremos que extinguir polícias civis, instituições prisionais e até mesmo algumas recém-criadas guardas municipais. Como se vê, o problema é muito maior do que a tentação de criar um bode expiatório, alimentado principalmente por rancores ideológicos que o termo “militar” adquiriu no país.

O Brasil não pode correr o risco de perder outra oportunidade de remodelação das polícias brasileiras – 1988 passou, uma Constituição com pretensões democráticas foi promulgada e a discussão sobre o modelo de polícia está no vácuo até hoje. Mudar é urgente, mas não se trata de um passo no escuro: além de saber qual polícia não queremos, é preciso discutir e definir a polícia que queremos. Iniciar garantindo cidadania, dignidade e humanidade aos próprios policiais é um boa prioridade a ser definida.

*Danillo Ferreira é tenente da Polícia Militar da Bahia, estudante de Filosofia, autor do blog www.abordagempolicial.com” e associado do Fórum Brasileiro de Segurança Pública

terça-feira, 21 de agosto de 2012

NOTÍCIAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Câmara dos Deputados aprova aumento 
de pena para o tráfico de crack

Plenário aprovou texto que eleva as penas de 2/3 até o dobro para o tráfico do crack.

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (8) o substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado para o PL 5444/09, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que aumenta as penas em 2/3 até o dobro para o tráfico do crack. O texto altera o artigo 33 da Lei 11.343/06, que prevê reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa para tráfico de drogas.

A matéria foi aprovada em votação simbólica e será enviada para análise do Senado.

A intenção do autor do projeto é equiparar o tráfico de crack ao crime de envenamento de água potável, que é punido com, no mínimo, dez anos de reclusão.

Paulo Pimenta argumenta que o crack apresenta elevado potencial de dependência e de danos ao organismo. Ele ressalta, ainda, que milhares de pessoas perdem a vida em razão da agressividade de usuários e traficantes desse tipo de droga.

Segundo o texto, também estará sujeito ao mesmo aumento de pena quem importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de crack.

A punição também será ampliada para quem utilizar local ou bem de qualquer natureza para o tráfico de crack.

Outros casos

O aumento da pena em 2/3 até o dobro também valerá para quem induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso de crack. Nesses casos, a pena prevista atualmente é detenção de 1 a 3 anos e multa de 100 a 300 dias-multa.

A pena também poderá ser aumentada para quem oferecer crack, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem. A pena atual para esse crime é detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de 700 a 1.500 dias-multa.

O relator do texto em Plenário, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), recomendou a sua aprovação. Ele apresentou parecer em nome da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Mais rigor

O relator da Comissão Especial sobre o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (PL7663/10), deputado Givaldo Carimbão (PSB-AL), disse que o crack precisa ter um tratamento mais rigoroso em toda a legislação. “Não é justo punir alguém que venda maconha na mesma dimensão de alguém que vende crack. Ainda que as duas sejam ilícitas, o estrago feito pela maconha não é o mesmo do que o do crack”, disse.

Givaldo Carimbão reafirmou que a legislação brasileira sobre drogas está obsoleta. “Há 20 anos, o Brasil tinha lança-perfume e maconha. Hoje, o crack e a cocaína invadiram a sociedade. É algo novo, que não está na lei, e nós precisamos fazer esses ajustes.”

Integrante da comissão especial, o deputado Osmar Terra (PMDB-RS) também defendeu o endurecimento da pena do tráfico de crack. Ele disse que manter o traficante mais tempolonge da sociedade vai conter a disseminação do uso. “É a lógica que usamos para conter um vírus. Enquanto ele estiver circulando, mais gente vai se contaminar. Assim, quanto mais traficante vendendo, maior o número de dependentes.”

Brasília/Câmara dos Deputados - 08 de Agosto de 2012

ARTIGO - O NOVO CÓDIGO PENAL EM DISCUSSÃO

SE A LEI NÃO FOR APLICADA, NÃO
FAZ SENTIDO AUMENTAR A PENA

Os casos de homicídio, latrocínio e sequestro com morte deveriam ter pena de 50 anos, consoante postulação de alguns promotores de São Paulo (O Estado de S. Paulo de 27.7.12, p. C4). Pedir mais penas para reduzir a impunidade desses crimes significa (a) não conhecer o problema criminal (em toda sua extensão real e empírica) nem tampouco a lógica do (não) funcionamento da Justiça criminal no Brasil ou (b) conhecer tudo isso e pedir mais pena apenas para satisfazer os instintos de vingança ou para demagogicamente agradar a população (e setores da mídia).

Há 30 anos se pede e se faz a mesma coisa (aumento de pena, mais policiais, mais presídios, mais viaturas, mais juízes, mais prisões etc.) e a criminalidade só aumenta: em 1979 tínhamos 9,4 homicídios para cada 100 mil habitantes, contra 27,3 em 2010 (Fonte: Datasus e Instituto Avante Brasil). Se os promoteres querem mesmo reduzir a impunidade, o que parece bastante louvável, três coisas devem ser feitas: (a) combater o crime organizado (não há notícia de que o Estado brasileiro, em toda a sua existência, tenha extirpado alguma organização criminosa); (b) lutar por maior efetividade da Justiça criminal; e (c) ajudar a desenvolver um amplo programa de prevenção do delito e da marginalização social.

A impunidade, no entanto, não se combate com aumento da pena, sim, com a certeza da sua aplicação e execução (isso Beccaria já dizia em 1764). Em suma: a impunidade se combate com efetividade. Ocorre que o índice de efetividade da Justiça criminal brasileira é baixíssimo (e é aqui que está o grave problema que deveria ser enfrentado primordialmente pelos promotores).

Em 31 de dezembro de 2007, havia 143 mil inquéritos de homicídios parados nas delegacias (por falta de tudo: estrutura material, policiais, polícia técnica sucateada, falta de serviço de inteligência etc.). Para o Conselho Nacional do Ministério Público, o número é maior: 158.319 (dados fornecidos pelo CNMP, no dia 10.5.11).

Fez-se um mutirão (governo, Justiça e Ministério Público) para atacar essa causa evidente da impunidade. Fracasso quase absoluto! O objetivo era concluir cerca de 143 mil inquéritos que foram abertos pelas polícias civis até 2007, mas apenas 20% do total chegou ao fim e, desses, foi muito baixo o índice de denúncia (Folha de S. Paulo de 23.2.12).

Enquanto a lei vigente não for aplicada, é ilógico se postular aumento de pena. Para que aumentar a pena se o sistema não está funcionando bem? De cada 100 homicídios no Brasil apenas oito são devidamente apurados (autoria e circunstâncias do crime). Essa é a estimativa de Julio Jacobo Waiselfisz, que é coordenador da pesquisa Mapas da Violência 2011, divulgada pelo Ministério da Justiça (O Globo de 9.5.11, p. 3).

Mas nem todos os crimes apurados resultam em condenação. No final, cerca de 4% ou 5%. Em alguns estados (Alagoas, por exemplo), o índice de solução de homicídios não passa de 2%.

Um dos primeiros filtros da impunidade reside precisamente na investigação do crime. A Polícia brasileira não conta com boa infraestrutura, grande parte dos policiais está desmotivada, na Polícia existe muita corrupção, a Polícia técnica está sucateada, faltam policiais ou auxiliares etc.: tudo isso explica o baixo índice de apuração dos crimes. O Ministério Público deveria exercer o controle externo da Polícia e tentar solucionar todos esses crônicos problemas. Na prática, o controle externo não vem funcionando. Como nada funciona, mais reivindicação de aumento de pena!

A situação de abandono e de inércia é generalizada, inclusive nos estados que estão apresentando diminuição no número de mortes: São Paulo e Rio de Janeiro. No RJ existem 60 mil inquéritos de homicídios, instaurados até 31 de dezembro de 2007.

São 27, 3 homicídios (média nacional) por 100 mil habitantes. Acima de 10 a ONU considera como epidemia. Vivemos uma grande epidemia de violência no nosso país (que ocupa o 20º lugar no ranking mundial).

A sensação de impunidade é muito grande e isso, claramente, estimula o cometimento de novos crimes. O velho modelo investigativo brasileiro, fundado na confissão e nas testemunhas, está esgotado. É preciso estruturar a Polícia brasileira para fazer investigações técnicas e inteligentes. Do contrário, continuaremos no ranking dos países mais violentos do mundo, dizimando vidas preciosas, o que gera forte impacto não só nas famílias das vítimas, senão também inclusive na economia nacional.

A impunidade generalizada, tanto dos grandes como dos pequenos crimes, assim como das infrações administrativas, civis, de trânsito etc., constitui um dos termômetros da decadência das sociedades democráticas, fundadas na divisão de poderes e no império do ordenamento jurídico (lei, constituição e tratados internacionais).

A cultura da impunidade acoberta não só os pequenos delitos senão, sobretudo, os crimes violentos (especialmente os praticados pelos próprios agentes do Estado, destacando-se os policiais militares) assim como os cometidos por grandes corporações, por partidos políticos ou agentes públicos, que protagonizam desonestidades perversas, assim como malandragens insidiosas e cotidianas, típicas dos colarinhos brancos.

Luiz Flávio Gomes é advogado e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG, diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 16 de agosto de 2012

sábado, 18 de agosto de 2012

GCMI PARTICIPARÁ DO II SIMULADO DE INCÊNDIO


Na próxima quinta-feira (23), a partir das 15 horas, será realizado na Escola Municipal Themístocles Andrade, situada no bairro Teotônio Vilela, na zona oeste da cidade, o II Simulado de Incêndio em Escola Pública do Município. Para definir os últimos detalhes do evento, a 8ª Promotoria de Justiça de Ilhéus promoverá na segunda-feira (20), às 15 horas, na escola Themístocles Andrade, uma segunda grande reunião com a presença dos representantes dos órgãos envolvidos.

De acordo com a promotora Karina Cherubini, o encontro servirá para a checagem do cumprimento das tarefas que deverão ser executadas por cada um dos participantes durante o II Simulado de Incêndio em Escola Pública do Município. Além disso, continua a representante do MP, os órgãos tomarão conhecimento mais uma vez dos últimos detalhes definidos para a promoção do plano de atuação conjunta do Simulado, programado para o dia 23 de agosto.

“Observa-se que a estrutura física da Escola Themístocles Andrade, diversa do IME, unidade que sediou o I Simulado de Incêndio, provocará alterações significativas no plano de atuação mútua, razão pela qual é importante o comparecimento de todos os convidados”, afirma a promotora Karina Cherubini. Segundo ela, é fundamental uma maciça representação do conjunto da sociedade com o intuito de fortalecer a continuidade dos trabalhos, “haja vista a proximidade do evento, que deverá envolver mais de trezentos alunos”, alerta.

Para o evento, foram convidados representantes de vários segmentos da sociedade ilheense. Entre eles, 5º Grupamento de Bombeiros Militares (5º GBM), 70ª CIPM (70ª Companhia Independente da Polícia Militar), 7ª Coorpin, 18ª CSM, Guarda Civil Municipal, Infraero, Samu, Defesa Civil, Unimed, Coelba, Embasa, Direc-6 e Departamento de Polícia Técnica. E mais: Escola Municipal Paulo Freire, Escola Municipal Themístocles Andrade e Prefeitura de Ilhéus, através das secretarias de Saúde, Turismo, Educação, D. Urbano e Segurança, Transporte e Trânsito, além da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social, entre outros órgãos.

ASCOM - PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS